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ABEOC - 11/04/2005
A ABEOC que contribuiu, efetivamente, na elaboração do DECRETO 5.406 de março de 2005 que regula o cadastro obrigatório para fins de fiscalização das empresas que prestam serviços turísticos remunerados (incluindo as de eventos, montadoras, organizadoras de congressos etc) – art 2, IV, V e VII -, comemora a aprovação deste normatização. Para o Dr. Luis Jorge Tinoco Fontoura, assessor jurídico da ABEOC, o decreto é um grande avanço para o segmento, na medida em que deixa claro que somente as sociedades empresárias e simples estão aptas a promover congressos, convenções e eventos congêneres, excluindo portanto as empresas públicas em qualquer de suas modalidades. Cadastro junto ao Ministério do TurismoNo decreto (art.16), estipula-se o prazo de 60 dias, ou seja, até o fim de maio de 2005, para que as empresas façam o Cadastro obrigatório junto ao Ministério do Turismo. “Para as empresas que participam de licitações, permanece em vigor o artigo 2º do Decreto 89.707, de 25 de maio de 1984, que exige que a empresa de evento seja cadastrada junto ao Ministério do Turismo (antigo cadastro EMBRATUR) para que possa ser contratada pelo Governo Federal”, lembra Dr. Luis Jorge. Para obter ou renovar o cadastro no Ministério do Turismo acesse: www.cadastro.turismo.gov.br. Para mais informações, contate uma das regionais do Ministério do Turismo, veja contatos clicando aqui. Veja na íntegra:Decreto Nº 5.406 de 30 de Março de 2005.
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