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PROMOÇÃO DO TURISMO BRASILEIRO NO EXTERIOR

31/08/2006 - FBC&VB

Dia 23 de agosto de 2006 foi assinada a PORTARIA CONJUNTA EMBRATUR/SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL nº.016 que trata da regulamentação do decreto nº.5533/05, da isenção de impostos para a promoção do turismo brasileiro no exterior."

A portaria foi assinada pela presidente da EMBRATUR (Instituto Brasileiro de Turismo), Jeanine Pires, e pelo secretário da Receita Federal, Jorge Antônio Deher Rachid, no prédio da Receita Federal,em Brasília. Essa medida tem sido trabalhada desde 2004 em parcerias entre o Ministério do Turismo, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Embratur e FBC&VB.

Naquela época, após estudo da legislação, a Vice Presidência Jurídica da FBC&VB, exercida pelo senhor Marcio Santiago, realizou gestão junto a Casa Civil apresentando uma exposição de motivos que justificavam a necessidade e urgência de uma Medida Provisória que regulamentasse a situação. Em seguida, reunido com a equipe técnica da Receita Federal, obteve o laudo positivo para continuidade ao processo.

O pleito teve prosseguimento através de projeto enviado á Câmara dos Deputados, que foi votado e enviado ao Senado Federal, que fez modificações no período de vigência do benefício concedido pela lei, retornando para a Câmara para aprovação final. A FBC&VB, através do trabalho dos Vice-Presidentes Paulo Boëchat e Márcio Santiago, com a valiosa ajuda do Deputado Mário Heringer, no momento da votação final em plenário, conseguiram que a data do benefício fosse mantida, retroativa a abril de 2004, finalizando com o direcionamento da gestão do processo para o Ministério do Turismo.

Aos 6 de setembro de 2005, foi sancionada o Decreto 5.533, que consolidou todo o esforço dos envolvidos.

A Portaria nº. 016, ora assinada, possibilitará o incremento da agenda de promoções internacionais do Brasil, incentivando também uma maior participação da indústria do turismo brasileiro.

A EMBRATUR passa a ser o órgão responsável a partir de agora pela análise das propostas. À Receita Federal cabe autorizar a isenção, após deliberação da EMBRATUR. Apenas no caso do Instituto que tem um calendário de participação em cerca de 60 feiras internacionais, entre outras ações no exterior, estima-se que a medida represente uma economia de R$ 7 milhões no prazo de um ano. No caso das feiras internacionais, que são realizadas em parceria com a FBC&VB, 17,8% era incidido sobre os pagamentos.

Para o Secretário Jorge Rachid, "Esta é uma medida que visa estimular o crescimento do setor, criando condições favoráveis à promoção do potencial turístico do Brasil no Exterior que, por conseguinte, estimulará o mercado interno na geração de riquezas e divisas para o nosso País."


Fonte: Ascom FBC&VB

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