Perguntas Frequentes

  • Pessoas físicas, inscritas no Microempreendedor Individual poderão associar-se?

    Por serem dispensados de uma série de prerrogativas exigidas das empresas legalmente constituídas, os microempreendedores individuais não poderão filiar-se à ABEOC. Para associar-se à ABEOC, é preciso ser pessoa jurídica constituída e apresentar, no processo de filiação os documentos listados no artigo 7º do Estatuto Social da entidade: Art. 7º. O pedido de ingresso e [...]


  • Pessoas Físicas podem associar-se à ABEOC?

    Não. A Associação Brasileira de Empresas de Eventos é uma associação de direito privado, de caráter organizacional e promocional, sem fins econômicos, políticos ou partidários. Em seu estatuto, no artigo 4º estão definidos os objetivos da associação: Art. 4º A ABEOC tem por objetivo a representação dos interesses de pessoas jurídicas que exercem atividades econômicas [...]


  • No que consiste a Assistência Jurídica oferecida pela ABEOC às empresas associadas?

    Consiste na prevenção, orientação e defesa de seus associados em todos os casos de citação e/ou ação judicial da entidade nacional e estaduais. Todos os associados da entidade em dia com as suas contribuições têm direito à Assistência Jurídica, que inclui orientação do Associado quando: a. Necessitar alterar contrato social b. Tiver dúvidas sobre tributação [...]


  • Por que ser um associado ABEOC?

    O associativismo é fundamental para o fortalecimento e crescimento de todas as categorias profissionais. Assim, através da ABEOC, as empresas organizadoras, promotoras e prestadoras de serviços para eventos podem desenvolver: – Intercâmbio profissional; – Parcerias; – Possibilidade de novos negócios; – Distinção no segmento; – Aperfeiçoamento profissional.


  • Quem pode se associar à ABEOC?

    O mercado de eventos é bastente amplo. Por isso a ABEOC acolhe ampresa com personalidade jurídica, que tenham por objetivo social, ou nele incluam, o desenvolvimento de atividades de assessoria, planejamento, organização, promoção, realização e prestação de serviços de eventos. Os associados à ABEOC estão divididos em duas categorias: 1 – Titulares: empresas que tenham [...]


  • Quais os benefícios de ser associada da ABEOC?

    O associativismo é o agente determinante para o fortalecimento de uma categoria profissional. As empresas organizadoras, promotoras e prestadoras de serviços para eventos associdas à ABEOC tem como principais benefícios: ● Representação Institucional e Política ● Capacitação e Intercâmbio profissional ● Oportunidades de Negócios ● Representatividade da Empresa no Mercado de Eventos ● Informações do [...]


  • Como faço para me associar à ABEOC?

    Para ser um associado ABEOC, o procedimento é simples: 1. Preencher formulário eletrônico; 2. Enviar documentação digitalizada por e-mail para secretaria@abeoc.org.br Documentação Necessária: • Cópia do contrato social de constituição da empresa, bem como as eventuais alterações, devidamente registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou instituição semelhante; • Cópia do CNPJ; • [...]