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QUEM PODE SER ASSOCIADA

Como o segmento de eventos é bastante amplo, a ABEOC acolhe em suas categorias de associadas empresas com personalidade jurídica que tenham por objetivo social, ou nele incluam, o desenvolvimento de atividades de assessoria, planejamento, organização, promoção, realização ou prestação de serviços em eventos.

As associadas ABEOC estão divididas em 4 (quatro) categorias:

Titulares - Empresas que tenham por objetivo social a prestação de serviços remunerados para a organização de eventos em geral, e que, além de devidamente cadastrados no Instituto Brasileiro de Turismo (EMBRATUR), na qualidade de empresa organizadora de eventos, estejam habilitadas perante os orgãos públicos e privados competentes.

Colaboradores - Empresas prestadoras de serviços para eventos e que estejam devidamente habilitadas perante os poderes constituídos, tais como: os centros de convenções, as agências de viagens, os hotéis, as transportadoras, as montadoras de estandes, som e áudio, etc..

Contribuintes - Empresas que, mesmo indiretamente, tenham algum interesse com o segmento de eventos, bem como aquelas que, apesar de organizadoras, promotoras ou prestadoras de serviços especializados para eventos não satisfaçam os pré-requisitos exigidos, porém comprovem sua existência legal.

Honorários - Entidades ou pessoas jurídicas ou físicas que tenham prestado relevantes serviços à classe, à Associação ou ao segmento de eventos.

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